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Desde 1º de setembro de 2026, Minas Gerais tem regras objetivas para avaliar se uma área em recuperação foi, de fato, recuperada. A Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA/FEAM/IEF nº 3.424/2026 define indicadores ecológicos, valores de referência e métodos de amostragem para o monitoramento da recomposição da vegetação nativa no Estado.

Quem precisa se atentar para esta nova regra?

A norma vale para todo monitoramento de recomposição de vegetação nativa em Minas Gerais, qualquer que seja a origem da obrigação. Isso inclui PRADAs vinculados ao licenciamento, recuperação de APP e reserva legal, compensações por intervenção ambiental, obrigações firmadas em TAC e reparações decorrentes de autos de infração.

A resolução entrou em vigor na data da publicação e não prevê regra de transição. Na prática, projetos já em execução tendem a ser avaliados pelos novos critérios nos próximos relatórios e, principalmente, no pedido de quitação da obrigação.

Como o monitoramento passa a ser feito?

A primeira etapa é enquadrar a área em um dos três agrupamentos ambientais previstos: florestal, semi-arborizado ou campestre. Cada agrupamento tem seus próprios indicadores. Em ambientes florestais, por exemplo, são avaliados a cobertura de dossel (meta mínima de 80%), a densidade de regenerantes nativos (mínimo de 2.000 indivíduos por hectare) e o número de espécies nativas (20 ou 30, conforme o tamanho da área).

O ponto central da norma é atestar a recomposição, que só será considerada cumprida quando todos os indicadores das áreas amostradas atingem os valores de referência.

Os riscos de não se adequar

Manter o monitoramento nos moldes antigos pode trazer consequências concretas, como por exemplo:

  • O órgão ambiental pode não reconhecer o cumprimento integral do PRADA ou da compensação.

  • O monitoramento pode ser prorrogado, com novas exigências de manutenção e replantio.

  • Uma obrigação vinculada a uma condicionante e não cumprida pode gerar autuação e sanções administrativas e pesar na renovação de licenças.

  • Em compromissos firmados com o Ministério Público, a obrigação pode continuar em aberto.

O órgão ambiental também pode, com justificativa técnica, exigir indicadores adicionais ou alterar parâmetros. Isso reforça a importância de um monitoramento bem fundamentado desde o início.

O que fazer agora?

O momento é de revisar os projetos em andamento, ou seja:

  • Confirmar se a norma se aplica a cada projeto.

  • Classificar corretamente a fitofisionomia de referência.

  • Comparar os indicadores atuais com os exigidos.

  • Ajustar o desenho amostral antes da próxima campanha de campo.

A Artemis Ambiental além de elaborar projetos de recuperação ambiental (https://www.artemisambiental.com.br/servicos/projetos) também realizada os monitoramentos periódicos necessários, e possui equipe apta a avaliar o enquadramento de projetos de recuperação em andamento de forma a adequar o monitoramento às novas exigências.

Ana Paula
Ana Paula Marinho

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