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Atualizado: 19 de mai. de 2021


O licenciamento ambiental é o processo administrativo que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Ele visa assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida. Foi implantado no Brasil na década de 1980, com a edição da Lei nº 6.938/1981, que estabeleceu os primeiros critérios para que fossem autorizadas a construção, ampliação e o funcionamento de atividades que causam ou podem causar degradação ambiental. Esse procedimento está embasado nas premissas da Constituição Federal e visa resguardar o direito da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme dispõe o artigo 225. 

Com a nova Constituição, o meio ambiente passou a ser visto como um direito fundamental do cidadão, cabendo tanto ao governo quanto a cada indivíduo o dever de preservá-lo. Desta forma, cabe ao poder público, a responsabilidade de normatizar, fiscalizar e autorizar o uso dos recursos, no sentido de compatibilizar a preservação com o desenvolvimento econômico e social. 


A licença é exigida para todo e qualquer empreendimento que utilize recursos naturais e/ou que possam causar degradação ambiental. Em alguns casos, entretanto, são dispensadas do licenciamento, algumas atividades e empreendimentos que apresentem pequeno porte e baixo risco ambiental. Em Minas Gerais também existe a possibilidade de um empreendimento de pequeno porte e baixo impacto obter uma Licença Ambiental Simplificada, também chamada de LAS. 

Exercer uma atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora sem possuir algum desses documentos é considerado um crime ambiental, podendo o proprietário ser submetido às penalidades previstas na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A licença ambiental (ou documento equivalente) também pode ser solicitada por outros órgãos da administração pública, como o INCRA, a Agência Nacional de Mineração, além de instituições financeiras. Estas, costumam não fornecer crédito a empreendedores que não tem sua situação ambiental regularizada. A atuação do Ministério Público no sentido de fiscalizar o cumprimento das leis ambientais também tem forçado empreendedores a se regularizar ambientalmente. 

Dra. Deise Miola

Deise
Deise Miola

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